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Pendências na Reforma Tributária levam entidades a pedir adiamento da CBS para 2028
Entidades ligadas ao direito tributário pediram ao governo e ao Congresso que a cobrança efetiva da CBS seja adiada para 2028. O pedido foi apresentado em carta aberta, repercutida em 3 de novembro, e propõe usar 2027 como período de teste dos sistemas e de ajuste da operação das empresas.
Pelo calendário em vigor, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia já em 2027, substituindo PIS e Cofins. A carta aponta dois pontos sensíveis: a alíquota ainda não definida e o tempo curto para adaptar sistemas.
Por que a indefinição da alíquota pesa no planejamento
A alíquota de referência segue em discussão. O Senado informou, em 3 de novembro, que espera receber o cálculo na terça-feira, 10 de novembro. O percentual de 11,3% que circula é resultado de um cálculo analisado pelo Tribunal de Contas da União e que ainda será examinado pelos senadores — e não equivale a um reajuste de 11,3% nos preços.
A indefinição pesa especialmente nos contratos de virada de ano. Fornecimentos previstos para janeiro exigem simulação de preço e de margem, o que fica difícil sem o número final.
Emitir a nota é uma etapa; conferir a apuração é outra
No novo modelo, o Fisco usa os dados dos documentos fiscais e de outras operações para apresentar o cálculo ao contribuinte, na chamada apuração assistida. As entidades alertam que o teste não pode se limitar a verificar se a nota sai: é preciso checar se documentos, créditos e débitos chegam corretamente à apuração.
Dados da Receita Federal divulgados junto com a carta mostram que 86% dos documentos fiscais emitidos pelas empresas sujeitas às novas exigências já informavam a CBS. Considerando o estabelecimento como unidade, 67% informaram a contribuição em pelo menos parte das notas. Esses índices, porém, medem apenas o preenchimento do campo, e não a preparação para apurar e recolher o tributo.
A carta aponta ainda o risco de interpretações divergentes no Judiciário sobre regras semelhantes da CBS, que é federal, e do IBS, compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
O pedido muda os prazos para as empresas?
Até esta quarta-feira (4), o pedido não havia alterado o calendário oficial. Segue valendo a cobrança da CBS e a extinção de PIS e Cofins em 2027, além da substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS entre 2029 e 2033. Os prazos técnicos de emissão continuam variando conforme o documento fiscal.
Para os escritórios contábeis, a orientação prática é não esperar a decisão: testar a emissão e a conciliação dos documentos dentro dos prazos já publicados e trabalhar com cenários de alíquota para 2027 até que o Senado defina o percentual.
Fonte: Com informações de Contábeis
