Nova obrigação em novembro: veja quais empresas devem se preparar

28/10/2026
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A Reforma Tributária traz uma obrigação adicional a partir de novembro. A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) entra em nova fase, com a primeira entrega dos eventos mensais marcada para 15 de novembro de 2026, referente à competência de outubro.

A exigência pede atenção de contadores, equipes fiscais e empresas enquadradas nos regimes específicos do IBS e da CBS. A preparação passa por organizar dados contábeis, revisar o plano de contas e checar se os sistemas seguem as especificações técnicas.

O cronograma foi definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em outubro, a Receita publicou a versão 1.3.0 da documentação técnica, com mudanças no manual, nos leiautes e nas regras de validação. Outro cuidado é com a data: 15/11/2026 cai em um domingo e, conforme a orientação oficial, o prazo-limite não muda quando coincide com fins de semana ou feriados.

Quem precisa entregar a DeRE

A declaração alcança contribuintes cujas atividades têm regras próprias para apurar IBS e CBS, entre eles os serviços financeiros, os planos de assistência à saúde e os concursos de prognósticos. Ela considera particularidades que fogem do débito e crédito convencionais, como margens, deduções e controles contábeis específicos.

Empresas de outros segmentos não devem presumir que precisam entregar a DeRE apenas por estarem sujeitas à Reforma Tributária. O primeiro passo é verificar o enquadramento da atividade.

O que muda em novembro

A nova fase prevê o envio dos eventos periódicos mensais da competência outubro de 2026, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte. Estão na lista o D-1101 (Balancete Mensal), o D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras), o D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração), o D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública) e o D-1199 (Fechamento Mensal).

A empresa deve transmitir somente os eventos pertinentes à sua atividade e seguir as regras de preenchimento e validação do manual.

Cadastro e plano de contas antes do envio

A entrega mensal depende do envio e do processamento prévio dos eventos de tabela do contribuinte. O D-1001 reúne as informações cadastrais e o D-1011 contém o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC); ambos precisam ser processados com sucesso antes dos eventos mensais.

O plano de contas deve relacionar as contas contábeis às referências da DeRE e aos códigos de classificação tributária. Divergências no cadastro, na classificação ou nos arquivos podem gerar inconsistências e correções, por isso a Receita recomenda transmitir primeiro os eventos de tabela, verificar o processamento e só depois enviar os periódicos.

Receita atualiza manual e regras técnicas

Em 7 de outubro, a Receita anunciou a versão 1.3.0 do pacote técnico, com ajustes nos leiautes, novas regras de validação, orientações sobre controle de deduções, fechamento e reabertura de períodos e alterações em eventos transacionais.

As mudanças afetam sobretudo as equipes de sistemas contábeis e fiscais, que precisam gerar arquivos compatíveis com os leiautes vigentes. Os contadores devem confirmar com os fornecedores dos sistemas a disponibilidade das atualizações e testar os procedimentos antes da transmissão definitiva.

Como preparar os clientes

Com o prazo próximo, a organização entre contabilidade e contribuintes obrigados passa por seis providências: confirmar o enquadramento, revisar o cadastro (D-1001), validar o plano de contas (PGCC), conferir os dados de outubro, atualizar os sistemas para a versão 1.3.0 e transmitir com antecedência.

A recomendação é agir desde já: identificar os clientes obrigados, revisar os dados contábeis e testar a transmissão. Como o prazo cai em domingo e não há prorrogação automática, antecipar a preparação evita correria e problemas.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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